Diversas foram as mudanças ocorridas na CLT em 2020. Por conta disso, é importante que os contadores fiquem atentos a essas modificações, para que todas as regras sejam seguidas à risca e se evitem problemas futuros, como os processos por conta de descumprimento dos direitos trabalhistas.
Vale ainda lembrar que algumas das mudanças ocorridas na CLT em 2020 são por conta da pandemia da Covid-19 e, por isso, tem caráter temporário. Já outras são definitivas e devem ser adotadas de imediato.
Veja as mudanças ocorridas na CLT em 2020
Fizemos uma lista com as principais mudanças que ocorreram na legislação, no decorrer do ano de 2020. Acompanhe!
Medida Provisória 927/2020
A Medida Provisória 927 foi criada para dar suporte às empresas durante o período de calamidade pública, por conta da pandemia da Covid-19. Ela possuía caráter emergencial apenas.
Assim sendo, uma série de mudanças foram autorizadas, para que as empresas pudessem sobreviver à crise gerada pela pandemia. Porém, por não ter sido convertida em lei, perdeu a vigência. Dessa forma, os atos praticados pelos empregadores à época foram ratificados, mas sem que as empresas possam continuar se valendo dela. Relembre quais são elas!
Adiantamento de férias
Durante o período mais grave da pandemia, foi possível antecipar as férias dos funcionários, como forma de afastá-los do trabalho.
Assim, tendo em vista a antecipação, os empregados não terão direito a um novo período de descanso. No entanto, os valores precisam ser pagos.
É preciso cautela, tendo em vista que os valores podem ser bem expressivos, caso haja a necessidade de fazer demissões em massa, por exemplo. Os contadores devem ficar atentos a isso!
Uso do banco de horas
Durante o tempo que durou a calamidade pública, as empresas também puderam dar folgas aos empregados e descontar esses dias do banco de horas.
Adiantamento e parcelamento do FGTS
A MP 927 também alterou as leis trabalhistas no que dizem respeito ao recolhimento do FGTS dos funcionários. Entre março e maio de 2020, a necessidade de recolher o valor foi suspensa.
Medida Provisória 936/2020
Também criada em caráter provisório e para auxiliar na recuperação da economia na pandemia, a MP 936, convertida na Lei nº 14.020/2020, alterou as leis trabalhistas por tempo determinado. Saiba quais são os principais pontos!
Suspensão do contrato de trabalho
Por 60 dias, a partir de março de 2020, as empresas puderam suspender os contratos de trabalho dos colaboradores. Durante esse período, o Governo arcou com as despesas dos pagamentos de salários, usando a verba destinada para o seguro-desemprego. Esta suspensão foi prorrogada em mais três oportunidades por meio de Decretos editados pelo Governo, sendo possível a utilização da medida até o final da calamidade pública.
Limitação da jornada e salário
A MP 936 também autorizou as empresas a limitarem as jornadas de trabalho dos seus colaboradores em 25%, 50% ou 75%, com os salários sendo reduzidos para a mesma proporção.
Assim como a suspensão dos contratos, a redução da jornada e salário também poderá ser aplicada pelos empregadores até o final de dezembro, prazo previsto para terminar o estado de calamidade pública.
Para que esses trabalhadores tivessem menos prejuízo, o Governo pagou o valor referente a uma parcela do seguro-desemprego, ao qual teriam acesso, caso ficassem desempregados.
Essas são as principais mudanças que ocorreram na CLT em 2020. Se aprofundar nelas é bem interessante, para evitar problemas futuros e garantir que tudo ocorra conforme determinam as leis, na sua empresa.
É interessante destacar que as empresas não foram obrigadas a seguir as medidas provisórias durante a pandemia. Por isso, considere isso ao analisar os impactos das mudanças trazidas na CLT em 2020, em caráter emergencial.
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Instituição da Lei da Liberdade Econômica
Sancionada em setembro de 2019 pelo presidente Jair Bolsonaro (sem partido), a Lei nº 13.874 é conhecida como a Lei da Liberdade Econômica.
A legislação visa simplificar e desburocratizar alguns tipos de relação de trabalho, com o uso da tecnologia. Entre as principais mudanças trazidas pela nova Lei está o uso da Carteira de Trabalho Digital e do ponto digital por exceção.
A seguir, falaremos brevemente sobre cada um desses pontos. Veja!
Ponto por exceção
O ponto por exceção é uma novidade que modifica a forma como é feito o registro de entrada e saída dos trabalhadores na empresa. Com a nova Lei, essa anotação passa a ser necessária apenas quando ocorrer algo excepcional em relação à jornada descrita em contrato.
A regra, no entanto, vale apenas para as empresas que têm menos de 20 funcionários e prescinde de acordo entre o empregador e o empregado, ou ainda de convenções coletivas feitas por sindicatos e entidades de classe.
Carteira de Trabalho Digital
A Carteira de Trabalho Digital funciona da mesma forma que a versão física do documento. A única diferença é que agora os dados de registro dos trabalhadores ficam armazenados em um banco de dados e podem ser acessados pelo cidadão por meio de um aplicativo.
A versão digital da Carteira de Trabalho proporciona benefícios para as empresas e também para os funcionários.
Como tudo fica registrado em um sistema, fica muito mais fácil para os trabalhadores reunirem informações quando vão encaminhar ao INSS para fins de aposentadoria, por exemplo.
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