13º salário e férias: as mudanças pós MP’s 936 e 927

13º salário e férias: as mudanças pós MP’s 936 e 927

Com o fim de ano se aproximando, é natural que as empresas comecem a se preocupar com o 13º salário e férias dos funcionários.

Porém, neste ano, é importante ficar atento às legislações que regem esses benefícios, tendo em vista que algumas mudanças ocorreram.

Isso porque, em março e abril deste ano, o presidente Jair Bolsonaro aprovou as Medidas Provisórias nº 936/2020 e nº 927/2020. Tais medidas trouxeram medidas que poderiam ser aplicadas pelas empresas durante a pandemia da Covid-19.

Dentre as medidas ali previstas, a possibilidade de redução e suspensão da jornada de trabalho por determinado período foi permitida. No entanto, o que poucos gestores de RH estão prestando atenção é o fato de que isso afeta o pagamento do 13º salário e férias dos trabalhadores, assim como a antecipação do período de descanso coletivo.

Para ajudá-lo a fechar as folhas de pagamento sem erros, desenvolvemos este conteúdo, que traz todas as informações  que você precisa saber sobre o 13º salário e férias dos colaboradores, em 2020.

13º salário e férias no contexto da MP 936

A MP 936, promulgada em 1 de abril de 2020 e, posteriormente, convertida na Lei 14.020 em 06 de julho de 2020, permitiu que as empresas pudessem suspender ou reduzir a carga horária de seus funcionários, conforme sua necessidade, durante a pandemia.

Vale lembrar que isso não foi obrigatório e as organizações puderam optar por utilizar o recurso ou não.

Pagamento do 13º salário para colaboradores que tiveram a rotina reduzida

Os colaboradores que tiveram a carga de trabalho reduzida não perdem direitos em relação ao 13º salário. A justificativa para isso é que eles seguiram trabalhando durante todo o ano, apesar da rotina reduzida.

Logo, esses trabalhadores precisam receber o 13º salário cheio, ou seja, a 12/12 avos do valor total de seu salário mensal.

Pagamento do 13º salário para colaboradores que foram suspensos

No caso das empresas que suspenderam os contratos dos colaboradores por determinado período, é preciso ter mais atenção. É necessário observar quantos dias o empregado trabalhou no mês em que esteve suspenso.

Isso porque os trabalhadores têm direito a 1/12 avos do 13º salário a cada mês em que trabalhou pelo menos 15 dias. Logo, os meses em que o funcionário laborou menos de uma quinzena não dão direito ao benefício de fim de ano.

As férias no contexto da MP 936

De acordo com a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), os trabalhadores têm direito a 30 dias de férias a cada período de 12 meses trabalhados.

Nesse caso, os funcionários que tiveram a carga reduzida devem gozar os 30 dias de descanso, tendo em vista que eles não deixaram de laborar.

Já no caso dos colaboradores que foram suspensos, é preciso considerar o período em que ficaram afastados do trabalho.

Esse período não contabiliza e a empresa não é obrigada a dar férias relacionadas aos dias em que o funcionário não trabalhou. Assim sendo, o gozo relacionado a esses dias pode ser descontado.

13º salário e férias no contexto da MP 927

A MP 927/2020 possibilitou que as empresas, durante o período de pandemia, pudessem adotar medidas como:

  • a suspensão das exigências administrativas, no que se refere à segurança e à saúde no trabalho;
  • o diferimento do recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS);
  • o direcionamento dos trabalhadores para a qualificação;
  • o aproveitamento e a antecipação dos feriados;
  • a antecipação das férias individuais;
  • a concessão de férias coletivas;
  • a adoção do teletrabalho; e
  • o banco de horas.

É interessante lembrar que a MP 927 por não ter sido convertido em lei, perdeu a vigência em julho deste ano. No entanto, os seus efeitos continuam valendo e impactam os contratos dos trabalhadores, como o 13º salário e as férias.

No que se refere ao 13º salário para as empresas que adotaram a MP 297 não devem fazer nenhuma alteração, tendo em vista que os funcionários trabalharam normalmente durante o período.

Porém, no que se refere às férias, há pontos em que se deve prestar atenção! No caso de ter antecipado o período de descanso dos funcionários, nos meses mais graves da pandemia, e agora querer fazer demissões, deve-se considerar que é possível descontar esse valor nas rescisões.

Ou seja, a empresa terá que pagar as férias antecipadas dos funcionários, caso eles sejam demitidos. Dependendo da quantidade de demissões, esse valor pode  ser bem expressivo e impactar negativamente o caixa da organização.

Estamos vivendo um ano atípico, por conta da pandemia do novo Coronavírus. Por isso, é preciso ficar atento a todo tipo de situação, uma vez que as novas legislações trouxeram fatos que até então nunca haviam ocorrido dentro das empresas.

Nesse sentido, o nosso desejo é que este conteúdo tenha ajudado você a compreender as principais mudanças em relação ao 13º salário e férias, por conta das MPs 936 e 927.

Caso você tenha ficado com alguma dúvida, deixe um comentário no espaço abaixo e faremos o possível para esclarecê-la!

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