Conhecer e entender os direitos do trabalhador em home office, hoje em dia, é uma necessidade para quem trabalha no setor de recursos humanos das empresas. Afinal, essa é uma tendência que veio para ficar.
É claro que a pandemia da Covid-19 impulsionou o home office, tendo em vista que foi necessário buscar meios de manter o distanciamento social dos colaboradores e, mesmo assim, seguir operando o negócio.
No entanto, se a pandemia não tivesse existido, o trabalho remoto teria crescido, mesmo que a passos mais lentos. Isso já se observa desde quando a computação em nuvem começou a se desenvolver e os trabalhadores puderam executar as suas atividades a distância.
Diferenças entre trabalho em home office, freelancer e trabalho externo
Quando falamos em direitos do trabalhador em home office, é importante ter em mente que eles são praticamente os mesmos de um funcionário que fica alocado na empresa.
Isso só não acontece quando o profissional é um freelancer, que presta serviços pontuais à empresa, mas não mantém vínculo empregatício. Nesse caso, todas as obrigações de ambas as partes devem ser muito bem definidas em contrato.
Fora essa possibilidade, o trabalhador em home office tem as mesmas obrigações e direitos que os demais. Ele deve cumprir uma jornada de trabalho com carga horária definida, por exemplo.
Também é importante saber distinguir trabalhador remoto de trabalhador externo. No primeiro caso, estamos nos referindo aos colaboradores que fazem em casa as funções que antes eram feitas na sede da empresa.
O trabalhador externo, por sua vez, é aquele em que precisa realizar o seu trabalho na rua, não ficando nem em casa e nem na empresa. É o caso dos representantes comerciais e técnicos que fazem a instalação de internet, antenas de TV e outros tipos de atividades na residência ou organização do contratante.
Para compreender bem o trabalho em home office, convém verificar o que está previsto na Lei nº 13.467/2017, que regulamente a atividade.
De acordo com a legislação, o teletrabalho consiste na:
“prestação de serviços preponderantemente fora das dependências do empregador, com a utilização de tecnologias de informação e de comunicação que, por sua natureza, não se constituam como trabalho externo”
Veja os 8 principais direitos do trabalhador em home office
Compreendido o que é teletrabalho, você está pronto para entender melhor os direitos do trabalhador em home office. Confira, a seguir, os principais!
1. Registro em carteira de trabalho
Os trabalhadores remotos devem ter registro na carteira de trabalho. Além disso, todas as alterações contratuais, como aumentos de salário, devem ser normalmente registradas no documento.
2. Férias
Após um ano de trabalho realizado na empresa, o trabalhador em home office tem o direito de gozar 30 dias de férias,que podem ser separados em períodos não inferiores a 10 dias.
Além disso, as férias também devem ser remuneradas, assim como acontece com os trabalhadores que ocupam a sede da empresa.
3. 13º Salário
O 13º salário também faz parte dos direitos do trabalhador em home office. Trata-se de um valor pago em até duas parcelas, entre os meses de novembro e dezembro.
4. Recolhimento do fundo de garantia
A empresa também deve garantir o recolhimento do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) dos seus trabalhadores remotos.
O depósito deve ser referente a 8% do salário bruto do trabalhador.
5. Auxílio-doença acidentário
O auxílio-doença acidentário é proveniente de acidentes de trabalho, incluindo-se as doenças profissionais ou do trabalho.
Caso o trabalhador necessite ficar afastado por mais de 15 dias de suas funções, deverá passar por perícia do INSS, de modo que quem faz o pagamento, nesse caso, é o Governo.
Em períodos de afastamento por doença inferiores a 15 dias, quem faz o pagamento do salário dos colaboradores é a própria empresa.
6. Remuneração compatível com a função
Assim como qualquer outro trabalhador, quem executa as suas atividades em home office tem direito à remuneração compatível com a sua função.
Nesse caso, convém consultar as tabelas referente aos pisos salariais, de acordo com os sindicatos de cada categoria e outras entidades.
7. Vale-alimentação e vale-refeição
Os benefícios como vale-alimentação e vale-refeição também devem ser pagos ao trabalhador remoto, seja quando é oferecido conforme Convenção Coletiva de Trabalho ou quando aplicado como política de retenção e engajamento dos colaboradores.
Entre esses auxílios, o único que não precisa ser pago é o vale-transporte. Isso porque o empregado não precisa se deslocar até a empresa, logo, não tem esse gasto.
8. Ferramentas de trabalho necessárias ao exercício da função
Além dos direitos coletivos, como os anteriormente citados, a empresa também pode oferecer aos trabalhadores em home office as ferramentas de trabalho necessárias ao exercício da função.
É o caso, por exemplo, de notebooks, celulares e outros dispositivos usados para a execução do trabalho. Mas, vale lembrar: se o colaborador tiver equipamentos próprios, a empresa pode negociar para que sejam utilizados estes recursos para a execução de suas atividades.
Conclusão
Entender sobre os direitos do trabalhador em home office é necessário para os profissionais de RH e contadores não cometerem falhas ao fazerem os pagamentos.
Por conta da pandemia, muita coisa mudou na legislação trabalhista. Siga conosco e entenda agora as principais mudanças da CLT em 2020.