A pandemia do coronavírus trouxe uma nova realidade para as empresas, o trabalho em home office. Apesar de já ser uma tendência e até ter sido incluída em uma recente Reforma Trabalhista, muitos empresários e gestores de RH ainda têm dúvidas sobre como funciona o teletrabalho.
Entender sobre os aspectos trabalhistas no home office nunca foi tão importante, para que o RH saiba como orientar os seus colaboradores e garantir que todos os procedimentos sejam feitos de acordo com a legalidade.
Para que você entenda mais sobre o assunto, buscamos a orientação de uma especialista nessa área. Conversamos com a advogada Luara Zanfolin Frasson Rezende, coordenadora do time trabalhista no escritório Marcos Martins Advogados.
Continue a leitura e esclareça as suas dúvidas sobre a legislação para o home office em mais um post da nossa série especial de artigos para auxiliar nesse momento que estamos passando!
O que a legislação brasileira diz sobre o home office?
Conforme explicamos, o teletrabalho está regulamentado na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), desde 2017, quando o ex-presidente Michel Temer sancionou a Reforma Trabalhista.
Porém, por conta do coronavírus, as regulamentações legais para a implementação do teletrabalho foram alteradas, temporariamente. De acordo com Dra. Luara, “o home office, adotado por inúmeras empresas como forma de contenção da pandemia, tem um caráter transitório e não demanda todas as formalidades e exigências previstas nessa lei para a sua adoção, uma vez que, nessa modalidade, não existe a alteração do contrato de trabalho”.
A advogada também explica que “diante disso, é importante que a empresa avalie se essa medida está sendo tomada como alternativa e em atenção às recomendações da Organização Mundial da Saúde (OMS) e do Ministério da Saúde ou se terá caráter definitivo.
Se houver o caráter definitivo, as previsões contidas nos artigos 75-A e seguintes da CLT deverão ser observados na integralidade. Agora, se o caráter for transitório, deverão ser observados os regramentos previstos na Medida Provisória 927/2020, sendo estendido a estagiários e aprendizes”.
Dra. Luara também orienta que seja mantido o bom senso, por parte de empregados e empregadores. Dessa forma, as atividades fluirão da melhor maneira possível, fazendo com que a atividade empresarial e os empregos sejam mantidos.
É possível diminuir o salário dos colaboradores em home office?
Muitos empresários se questionam sobre a remuneração dos colaboradores em home office. A dúvida diz respeito à uma possível diminuição dos salários dos trabalhadores que atuam nessa condição.
Nesse sentido, Dra. Luara explica que “somente poderá ocorrer redução salarial, se houver redução proporcional da jornada de trabalho”. Além disso, a especialista explica que essa diminuição da carga horária pode ser de, no máximo, 25%.
Ou seja, a diminuição não é aplicada referente ao home office em si, mas sim a carga horária do colaborador. Se o funcionário, por exemplo, mesmo estando em casa executa suas ações e tem uma carga horária normal, o mesmo deve ser pago sem alterações.
As novidades que surgiram a partir da publicação da MP 936, em razão do estado de Calamidade pública reconhecida no Decreto Legislativo n° 6 de 20 de março de 2020, foram relacionadas a redução proporcional de jornada de trabalho e salários, instituindo o benefício emergencial de preservação do emprego e da renda, ou seja, a MP 936 autorizou a redução de jornada, seja para os empregados que estão trabalhando em home officie ou os empregados que comparecem à sede da empresa.
Outro ponto é que, com a MP 936, autorizou-se a redução da jornada em até 70%, conforme artigo 7ª, inciso III, alíneas “a”, “b” e “c”, que dispõe que a redução pode se dar no percentual de 25%, 50% ou 70%, preservando o valor do salário – hora de trabalho.
Quem trabalha em home office deve receber Vale Alimentação ou Vale Refeição, Vale Transporte e outros benefícios?
Outra dúvida que os empregadores têm é em relação ao pagamento de benefícios para os trabalhadores que atuam em home office.
Sobre esse tema, Dra. Luara explica que “o Vale Alimentação ou Refeição deverá ser mantido, pois, o trabalhador terá alterado o local da prestação dos serviços, mas a necessidade de refeição continua. Com relação ao Vale Transporte, tendo em vista que não haverá mais o deslocamento casa/empresa e empresa/casa, o empregador ficará desobrigado ao pagamento, enquanto perdurar o home office”.
Em resumo, de acordo com a especialista, todos os benefícios devem ser mantidos para os colaboradores em home office. As únicas exceções são o Vale Transporte e outros adicionais, como o de insalubridade ou de periculosidade.
Isso porque, em casa, o funcionário não estará exposto aos fatores que justificam o recebimento desses valores.
Em meio a pandemia do coronavírus, os empresários podem alterar o contrato de seus funcionários de presencial para home office?
A mudança do contrato de trabalho dos colaboradores, em meio a pandemia do coronavírus, poderá ser realizada, mesmo sem a autorização do funcionário. Isso ocorre por estar relacionado a uma questão de saúde pública, como denota a Medida Provisória, sancionada pelo presidente Jair Bolsonaro.
Dra. Luara ressalta que “a Medida Provisória editada é clara ao mencionar que a alteração será a critério do empregador, não havendo necessidade de concordância expressa do funcionário”.
Os termos de contrato relacionados a acidentes de trabalho são válidos para o home office?
No que se refere aos acidentes de trabalho, tudo segue em sua normalidade, mesmo no home office. Dra. Luara explica que “se houver algum acidente durante a jornada de trabalho, será considerado acidente de trabalho”.
A única alteração, no que se refere aos acidentes de trabalho, é em relação à contaminação pelo covid-19. Segundo a especialista com quem conversamos, “em virtude da edição da Medida Provisória 927, os casos de contaminação por coronavírus somente serão considerados ocupacionais se houver comprovação do nexo causal, nos termos do art. 29”.
Ou seja, se o colaborador for contaminado pelo coronavírus, enquanto estiver trabalhando em casa, isso não será considerado acidente de trabalho. A exceção é para os casos em que houver comprovação causal, ou seja, se for confirmado que o trabalhador foi exposto ao vírus por conta da realização de uma atividade de trabalho.
Conseguiu esclarecer as suas dúvidas sobre o que dizem as leis sobre o home office, em tempos de pandemia? Esperamos que o nosso conteúdo tenha sido útil e que possamos ter contribuído para que tudo seja feito dentro da legalidade, na sua empresa.
Você pode continuar se informando sobre o assunto, em nosso artigo que explica como gerenciar e orientar o seu time em tempos de coronavírus. Ele traz dicas importantes para que as equipes tenham uma alta performance no home office. Não deixe de conferir!